terça-feira, 30 de outubro de 2012

Aborto


Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
O aborto induzido, quando realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um dos procedimentos mais seguros da medicina atual. Entretanto, o aborto inseguro, feito por pessoas não-qualificadas ou fora de um ambiente hospitalar, resulta em aproximadamente 70 mil mortes maternas e cinco milhões de lesões maternas por ano no mundo.
Estima-se que sejam realizados no mundo 44 milhões de abortos anualmente, sendo pouco menos da metade destes procedimentos realizados de forma insegura.  A incidência do aborto se estabilizou nos últimos anos, após ter tido uma queda nas últimas décadas devido ao maior acesso a planejamento familiar e a métodos contraceptivos. Quarenta por cento das mulheres do mundo têm acesso a aborto induzido em seus países (dentro dos limites gestacionais).
De acordo com as histórias o aborto induzido vem sendo realizado através de diferentes métodos e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos ainda são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
O aborto geralmente se divide em dois tipos de aborto: Aborto Espontâneo e Aborto Induzido. Outras classificações também são usadas, de acordo com o tempo de gestação, por exemplo.

ABORTO ESPONTÂNEO: involuntário ou casual é a expulsão não intencional de um embrião ou feto antes de 20-22 semanas de idade gestacional. Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro ou pré-termo. Quando um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto, geralmente é chamado de natimorto.
ABORTO INDUZIDO: Também é denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana deliberada. É ocorrido pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo, mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo, sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde. Os dois polos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
Mas no Aborto Induzido incluem-se as seguintes subcategorias:
·      Aborto Terapêutico: Aborto provocado para salvar a vida da gestante para preservar a saúde física ou mental da mulher para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
·      Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.

QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA GESTAÇÃO:
·      Aborto Subclínico: abortamento que acontece antes de quatro semanas de gestação
·      Aborto Precoce: entre quatro e doze semanas
·      Aborto Tardio: após doze semanas

SEGURANÇA
Os riscos à saúde do aborto induzido dependem se o procedimento é realizado com segurança ou sem segurança. A Organização Mundial de Saúde define como abortos não-seguros aqueles realizados por pessoas sem treinamento, equipamentos perigosos ou em instituições sem higiene. Os abortos legais realizados nos países desenvolvidos estão entre os procedimentos mais seguros na medicina.
O risco de mortalidade relacionada ao aborto aumenta com a idade gestacional, mas permanece menor do que o do parto até pelo menos 21 semanas de gestação. Isso contrasta com algumas leis presentes em alguns países que exigem que os médicos informem aos pacientes que o aborto é um procedimento de alto risco.
Existe controvérsia na comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. As interrupções de gravidez feitas por médicos competentes são normalmente consideradas seguras para as mulheres, dependendo do tipo de cirurgia realizado. Entretanto, um argumento contrário ao aborto seria de que, para o feto, o aborto obviamente nunca seria "seguro", uma vez que provoca sua morte sem direito de defesa.
Os métodos que não são realizados com acompanhamento médico (uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objetos não cirúrgicos no útero) são potencialmente perigosos para a mulher, conduzindo-a a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado. Segundo a ONU, pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de abortos realizados em condições precárias, não há, no entanto, estatísticas confiáveis sobre o número total de abortos induzidos realizados no mundo nos países e/ou situações em que o aborto é criminalizado.
Existem, com variado grau de probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, o síndroma pós-abortivo. Possíveis efeitos positivos incluem redução de riscos para a mãe e para o desenvolvimento da criança não desejada.
Há uma hipótese de relação causal entre aborto induzido e risco de desenvolvimento de câncer de mama.
A teoria é que no início da gravidez, o nível de estrogénio aumenta, levando ao crescer as células mamárias necessário à futura fase de lactação. A hipótese de relação positiva entre câncer de mama e aborto sustenta que se a gravidez é interrompida antes da completa diferenciação celular, então existirão relativamente mais células indiferenciadas vulneráveis à contração da doença.
A existência ou ausência de sensações fetais durante o processo de abortamento é hoje matéria de interesse médico, ético e político. Diversas provas entram em conflito, existindo algumas opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana enquanto outros sustentam que os requisitos neuro-anatómicos para tal só existirão a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação.
Os receptores da dor surgem na pele na sétima semana de gestação. O hipotálamo, parte do cérebro receptora dos sinais do sistema nervoso e que liga ao córtex cerebral, forma-se à quinta semana. Todavia, outras estruturas anatómicas envolvidas no processo de sensação da dor ainda não estão presentes nesta fase do desenvolvimento. As ligações entre o tálamo e o córtex cerebral formam-se por volta da 23ª semana. Existe também a possibilidade de que o feto não disponha da capacidade de sentir dor, ligada ao desenvolvimento mental que só ocorre após o nascimento.

SÍNDROME PÓS-ABORTIVO
A síndroma pós-abortivo seria uma série de reações psicológicas apresentadas ao longo da vida por mulheres após terem cometido um aborto. Há vários relatos de problemas mentais relacionados direta ou indiretamente ao aborto; Há médicos portugueses, porém, que questionam a existência do síndroma; não existe nenhum estudo português publicamente divulgado sobre o assunto. Entretanto nos Estados Unidos, Reino Unido e mesmo no Brasil, essa possibilidade já é bastante discutida, com resultados contrastantes.
O síndroma pós-abortivo (PAS), conhecido também como síndroma pós-traumático pós-abortivo ou por síndroma do trauma abortivo, é um termo que designa um conjunto de características psicopatológicas que alguns médicos dizem ocorrer nas mulheres após um aborto provocado. Alguns estudos, no entanto, concluem que alguns destes sintomas são consequências da proibição legal e/ou moral do aborto e não do ato em si.

MULHERES GRÁVIDAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Embora existam notícias que indique muitas mulheres grávidas que morrem em consequência de atos violentos, aparentemente não há dados conclusivos que cruzem esta informação com o risco de morte geral das mulheres não-grávidas em situações semelhantes.

CONSEQUÊNCIAS A LONGO PRAZO PARA A CRIANÇA NÃO DESEJADA
Muitos membros de grupos pró-escolha consideram haver um risco maior de crianças não desejadas (crianças que nasceram apenas porque a interrupção voluntária da gravidez não era uma opção, quer por questões legais, quer por pressão social) terem um nível de felicidade inferior às outras crianças incluindo problemas que se mantêm mesmo quando adultas, entre estes problemas incluem-se:
·      Doença e morte prematura
·      Pobreza
·      Problemas de desenvolvimento
·      Abandono escolar
·      Delinquência juvenil
·      Abuso de menores
·      Instabilidade familiar e divórcio
·      Necessidade de apoio psiquiátrico
·      Falta de auto-estima

Uma opinião contrária, entretanto, apresentada por grupos pró-vida, seria que, mesmo que sejam encontradas correlações estatísticas entre gravidez indesejáveis e situações consideradas psicologicamente ruins para as crianças nascidas, esta situação não pode ser comparada com a de crianças abortadas, visto que estas não estão vivas. Uma "situação de vida" não seria passível de comparação com uma "situação de morte", visto a inverificabilidade desta enquanto situação possivelmente existente (a chamada "vida após a morte") pelos métodos científicos disponíveis. Como não se pode estipular se uma situação ruim de vida, por pior que fosse, seria pior que a morte, o aborto, no caso, não poderia ser apresentado como solução, visto que não dá a capacidade de escolha ao envolvido, enquanto ainda é um feto.

MÉTODOS DE INDUÇÃO
ABORTO FARMACOLÓGICO
Também conhecido como aborto médico, químico ou não-cirúrgico, é o aborto induzido por administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião. O aborto farmacológico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez.
Tornou-se um método alternativo de aborto induzido com o surgimento no mercado dos análogos de prostaglandina no início dos anos 1970 e do antiprogestágeno mifepristona (RU-486) nos anos 1980.
Os regimes de aborto mais comuns para o primeiro trimestre utilizam mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina (misoprostol) até 9 semanas de idade gestacional, metotrexato em combinação com um análogo de prostaglandina até 7 semanas de gestação, ou um análogo de prostaglandina isolado.[55] Os regimes de mifepristona–misoprostol funcionam mais rápido e são mais efetivos em idades gestacionais mais avançadas do que os regimes combinados de metotrexato-misoprostol, e os regimes combinados são mais efetivos que o uso do misoprostol isolado.[56]
Em abortos muito precoces, com até 7 semanas de gestação, o regime combinado de mifepristona-misoprostol é considerado mais efetivo do que o aborto cirúrgico (aspiração à vácuo).[19] Os regimes de aborto médico precoce que utilizam 200 mg de mifepristona, seguido por 800 mcg de misoprostol vaginal ou oral 24-48 horas após apresentam efetividade de 98% até as 9 semanas de idade gestacional.[58] Nos casos de falha do aborto farmacológico, é necessária a complementação do procedimento com o aborto cirúrgico.[59]
Os abortos farmacológicos precoces são responsáveis pela maioria dos abortos com menos de 9 semanas de gestação na Grã-Bretanha,[60][61] França,[62] Suíça,[63] e nos países nórdicos.[64] Nos Estados Unidos, o percentual de abortos farmacológicos precoces é menor.[17][65]
Regimes de aborto farmacológico usando mifepristona em combinação com um análogo de prostaglandina são os métodos mais comumente usados para abortos de segundo trimestre no Canada, maior parte da Europa, China e Índia,[57] ao contrário dos Estados Unidos, onde 96% dos abortos de segundo trimestre são realizados cirurgicamente com dilatação e esvaziamento uterino.[66]
ABORTO CIRÚRGICO OU POR PROCEDIMENTOS: Os procedimentos no primeiro trimestre podem geralmente ser realizados usando anestesia local, enquanto os realizados no segundo trimestre podem necessitar de sedação ou anestesia geral.
ASPIRAÇÃO UTERINA A VÁCUO: Um aborto realizado por aspiração a vácuo com equipamento elétrico em uma gestação de oito semanas (seis semanas após a fertilização).
1.    Bolsa amniótica
2.    Embrião
3.    Endométrio
4.    Espéculo
5.    Cureta de aspiração
6.    Saída para a bomba à vácuo
No procedimento de aspiração uterina a vácuo o médico realiza vácuo no útero da gestante para remover o feto. São utilizados equipamentos manuais ou elétricos para a realização do vácuo. Geralmente são realizados em gestações de até doze semanas (primeiro trimestre).
A aspiração manual intrauterina (AMIU) consiste em uma aspiração cujo vácuo é criado manualmente utilizando-se uma cânula flexível acoplada a uma seringa. Foi desenvolvida para ser realizada ambulatoriamente sem anestesia geral, não necessitando ser realizada em bloco cirúrgico. Não é necessária a dilatação cervical.
O procedimento também pode ser utilizando um aparelho de vácuo eléctrico. Neste tipo de aspiração o conteúdo do útero é sugado pelo equipamento.
Ambos os procedimentos são considerados não-cirúrgicos e são realizados em cerca de dez minutos. São eficazes e seguros, pois apresentam um baixo risco para a mulher (0,5% de casos de infecção).
DILATAÇÃO E CURETAGEM UTERINA: Em gestações mais avançadas, nas quais o material a ser removido do útero é muito volumoso, recorre-se à curetagem. Ao contrário da aspiração uterina à vácuo, que pode ser realizada em consultórios ou clínicas, a dilatação e curetagem é um procedimento cirúrgico, devendo ser realizado em um hospital com bloco cirúrgico. Inicialmente o médico alarga o colo do útero da paciente com dilatadores, para permitir a passagem da cureta a seguir. A cureta é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher, que é introduzida no útero para realizar a raspagem. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o conteúdo uterino, incluindo o endométrio.
Uma das principais complicações da curetagem é a perfuração uterina causada pela cureta.
Evita-se a realização da curetagem uterina em gestações com mais de 12-16 semanas sem antes realizar a expulsão fetal.
DILATAÇÃO E EVACUAÇÃO: O procedimento de curetagem é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes). Na intervenção que é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o material intrauterino em pedaços, e retirá-los de dentro do útero. No final é feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para garantir que não há nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em raríssimas situações (0,17% das IVGs realizadas nos Estados Unidos em 2000) o feto é removido intacto.
ELIMINAÇÃO OU EXPULSÃO FETAL (INDUÇÃO DO TRABALHO DE PARTO): A eliminação ou expulsão fetal geralmente é reservada para gestações com mais de doze semanas. Consiste em forçar prematuramente o trabalho de parto com o uso do análogo de prostaglandina misoprostol. Pode-se associar o uso de ocitocina ou injeção no líquido amniótico de soluções hipertônicas com solução salina ou ureia.
Após a expulsão fetal, pode ser necessária a realização de curetagem.
ABORTO POR ESVAZIAMENTO CRANIANO INTRAUTERINO: O aborto por esvaziamento craniano intrauterino (ECI), também conhecido como aborto com "nascimento parcial", é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado, entre 20 e 26 semanas (cinco meses a seis meses e meio). Guiado por ultrassom, o médico segura a perna do feto com um fórceps, puxa-o para o canal vaginal, e então retira o feto do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um cateter para sugar o cérebro do feto e então o retira por inteiro do corpo da mãe. Em alguns países, essa prática é proibida em todos os casos, sendo considerada homicídio e punida severamente. Esta técnica tem sido alvo de intensas polêmicas nos Estados Unidos. Em 2003, sua prática foi proibida em todo o país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.

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