Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou
expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou
sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida,
provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do
embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
O aborto induzido, quando realizado por
profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um dos procedimentos
mais seguros da medicina atual. Entretanto, o aborto inseguro, feito por
pessoas não-qualificadas ou fora de um ambiente hospitalar, resulta em
aproximadamente 70 mil mortes maternas e cinco milhões de lesões maternas por
ano no mundo.
Estima-se que sejam realizados no mundo 44 milhões
de abortos anualmente, sendo pouco menos da metade destes procedimentos
realizados de forma insegura. A
incidência do aborto se estabilizou nos últimos anos, após ter tido uma queda
nas últimas décadas devido ao maior acesso a planejamento familiar e a métodos
contraceptivos. Quarenta por cento das mulheres do mundo têm acesso a aborto
induzido em seus países (dentro dos limites gestacionais).
De acordo com as histórias o aborto induzido vem
sendo realizado através de diferentes métodos e seus aspectos morais, éticos,
legais e religiosos ainda são objeto de intenso debate em diversas partes do
mundo.
O aborto geralmente se divide em dois tipos de
aborto: Aborto Espontâneo e Aborto Induzido. Outras classificações também são
usadas, de acordo com o tempo de gestação, por exemplo.
ABORTO ESPONTÂNEO: involuntário ou casual é a expulsão não
intencional de um embrião ou feto antes de 20-22 semanas de idade gestacional.
Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta
em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro ou pré-termo. Quando
um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto,
geralmente é chamado de natimorto.
ABORTO INDUZIDO: Também é denominado aborto provocado ou
interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana
deliberada. É ocorrido pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos.
A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do
mundo, mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo,
sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde. Os
dois polos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna
humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e
na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
Mas no Aborto Induzido incluem-se as seguintes subcategorias:
·
Aborto Terapêutico: Aborto provocado para salvar a vida da gestante para preservar a saúde
física ou mental da mulher para dar fim à gestação que resultaria numa criança
com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades
graves para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a
possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
·
Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.
QUANTO
AO TEMPO DE DURAÇÃO DA GESTAÇÃO:
·
Aborto Subclínico: abortamento que acontece antes de quatro semanas de gestação
·
Aborto Precoce: entre quatro e doze semanas
·
Aborto Tardio: após doze semanas
SEGURANÇA
Os riscos à saúde do aborto
induzido dependem se o procedimento é realizado com segurança ou sem segurança.
A Organização Mundial de Saúde define como abortos não-seguros aqueles
realizados por pessoas sem treinamento, equipamentos perigosos ou em
instituições sem higiene. Os abortos legais realizados nos países desenvolvidos
estão entre os procedimentos mais seguros na medicina.
O risco de mortalidade
relacionada ao aborto aumenta com a idade gestacional, mas permanece menor do
que o do parto até pelo menos 21 semanas de gestação. Isso contrasta com
algumas leis presentes em alguns países que exigem que os médicos informem aos
pacientes que o aborto é um procedimento de alto risco.
Existe controvérsia na
comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. As interrupções de
gravidez feitas por médicos competentes são normalmente consideradas seguras
para as mulheres, dependendo do tipo de cirurgia realizado. Entretanto, um
argumento contrário ao aborto seria de que, para o feto, o aborto obviamente
nunca seria "seguro", uma vez que provoca sua morte sem direito de
defesa.
Os métodos que não são
realizados com acompanhamento médico (uso de certas drogas, ervas, ou a
inserção de objetos não cirúrgicos no útero) são potencialmente perigosos para
a mulher, conduzindo-a a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à
morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado.
Segundo a ONU, pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em
consequência de abortos realizados em condições precárias, não há, no entanto,
estatísticas confiáveis sobre o número total de abortos induzidos realizados no
mundo nos países e/ou situações em que o aborto é criminalizado.
Existem, com variado grau de
probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva,
nomeadamente a hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, o síndroma
pós-abortivo. Possíveis efeitos positivos incluem redução de riscos para a mãe
e para o desenvolvimento da criança não desejada.
Há uma hipótese de relação
causal entre aborto induzido e risco de desenvolvimento de câncer de mama.
A teoria é que no início da
gravidez, o nível de estrogénio aumenta, levando ao crescer as células mamárias
necessário à futura fase de lactação. A hipótese de relação positiva entre
câncer de mama e aborto sustenta que se a gravidez é interrompida antes da
completa diferenciação celular, então existirão relativamente mais células
indiferenciadas vulneráveis à contração da doença.
A existência ou ausência de
sensações fetais durante o processo de abortamento é hoje matéria de interesse
médico, ético e político. Diversas provas entram em conflito, existindo algumas
opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana
enquanto outros sustentam que os requisitos neuro-anatómicos para tal só
existirão a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação.
Os receptores da dor surgem
na pele na sétima semana de gestação. O hipotálamo, parte do cérebro receptora
dos sinais do sistema nervoso e que liga ao córtex cerebral, forma-se à quinta
semana. Todavia, outras estruturas anatómicas envolvidas no processo de
sensação da dor ainda não estão presentes nesta fase do desenvolvimento. As
ligações entre o tálamo e o córtex cerebral formam-se por volta da 23ª semana.
Existe também a possibilidade de que o feto não disponha da capacidade de
sentir dor, ligada ao desenvolvimento mental que só ocorre após o nascimento.
SÍNDROME PÓS-ABORTIVO
A síndroma pós-abortivo
seria uma série de reações psicológicas apresentadas ao longo da vida por
mulheres após terem cometido um aborto. Há vários relatos de problemas mentais
relacionados direta ou indiretamente ao aborto; Há médicos portugueses, porém,
que questionam a existência do síndroma; não existe nenhum estudo português
publicamente divulgado sobre o assunto. Entretanto nos Estados Unidos, Reino
Unido e mesmo no Brasil, essa possibilidade já é bastante discutida, com
resultados contrastantes.
O síndroma pós-abortivo
(PAS), conhecido também como síndroma pós-traumático pós-abortivo ou por
síndroma do trauma abortivo, é um termo que designa um conjunto de
características psicopatológicas que alguns médicos dizem ocorrer nas mulheres
após um aborto provocado. Alguns estudos, no entanto, concluem que alguns
destes sintomas são consequências da proibição legal e/ou moral do aborto e não
do ato em si.
MULHERES GRÁVIDAS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA
Embora existam notícias que
indique muitas mulheres grávidas que morrem em consequência de atos violentos,
aparentemente não há dados conclusivos que cruzem esta informação com o risco
de morte geral das mulheres não-grávidas em situações semelhantes.
CONSEQUÊNCIAS A LONGO PRAZO
PARA A CRIANÇA NÃO DESEJADA
Muitos membros de grupos
pró-escolha consideram haver um risco maior de crianças não desejadas (crianças
que nasceram apenas porque a interrupção voluntária da gravidez não era uma
opção, quer por questões legais, quer por pressão social) terem um nível de
felicidade inferior às outras crianças incluindo problemas que se mantêm mesmo
quando adultas, entre estes problemas incluem-se:
· Doença e morte prematura
· Pobreza
· Problemas de desenvolvimento
· Abandono escolar
· Delinquência juvenil
· Abuso de menores
· Instabilidade familiar e
divórcio
· Necessidade de apoio
psiquiátrico
· Falta de auto-estima
Uma opinião contrária,
entretanto, apresentada por grupos pró-vida, seria que, mesmo que sejam
encontradas correlações estatísticas entre gravidez indesejáveis e situações
consideradas psicologicamente ruins para as crianças nascidas, esta situação
não pode ser comparada com a de crianças abortadas, visto que estas não estão
vivas. Uma "situação de vida" não seria passível de comparação com
uma "situação de morte", visto a inverificabilidade desta enquanto
situação possivelmente existente (a chamada "vida após a morte")
pelos métodos científicos disponíveis. Como não se pode estipular se uma
situação ruim de vida, por pior que fosse, seria pior que a morte, o aborto, no
caso, não poderia ser apresentado como solução, visto que não dá a capacidade
de escolha ao envolvido, enquanto ainda é um feto.
MÉTODOS DE INDUÇÃO
ABORTO FARMACOLÓGICO
Também conhecido como aborto
médico, químico ou não-cirúrgico, é o aborto induzido por administração de
fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião. O
aborto farmacológico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez.
Tornou-se um método
alternativo de aborto induzido com o surgimento no mercado dos análogos de
prostaglandina no início dos anos 1970 e do antiprogestágeno mifepristona
(RU-486) nos anos 1980.
Os regimes de aborto mais
comuns para o primeiro trimestre utilizam mifepristona em combinação com um
análogo de prostaglandina (misoprostol) até 9 semanas de idade gestacional,
metotrexato em combinação com um análogo de prostaglandina até 7 semanas de
gestação, ou um análogo de prostaglandina isolado.[55] Os regimes de
mifepristona–misoprostol funcionam mais rápido e são mais efetivos em idades
gestacionais mais avançadas do que os regimes combinados de
metotrexato-misoprostol, e os regimes combinados são mais efetivos que o uso do
misoprostol isolado.[56]
Em abortos muito precoces,
com até 7 semanas de gestação, o regime combinado de mifepristona-misoprostol é
considerado mais efetivo do que o aborto cirúrgico (aspiração à vácuo).[19] Os
regimes de aborto médico precoce que utilizam 200 mg de mifepristona, seguido
por 800 mcg de misoprostol vaginal ou oral 24-48 horas após apresentam
efetividade de 98% até as 9 semanas de idade gestacional.[58] Nos casos de
falha do aborto farmacológico, é necessária a complementação do procedimento
com o aborto cirúrgico.[59]
Os abortos farmacológicos
precoces são responsáveis pela maioria dos abortos com menos de 9 semanas de
gestação na Grã-Bretanha,[60][61] França,[62] Suíça,[63] e nos países
nórdicos.[64] Nos Estados Unidos, o percentual de abortos farmacológicos
precoces é menor.[17][65]
Regimes de aborto
farmacológico usando mifepristona em combinação com um análogo de
prostaglandina são os métodos mais comumente usados para abortos de segundo
trimestre no Canada, maior parte da Europa, China e Índia,[57] ao contrário dos
Estados Unidos, onde 96% dos abortos de segundo trimestre são realizados cirurgicamente
com dilatação e esvaziamento uterino.[66]
ABORTO CIRÚRGICO OU POR
PROCEDIMENTOS:
Os procedimentos no primeiro trimestre podem geralmente ser realizados usando
anestesia local, enquanto os realizados no segundo trimestre podem necessitar
de sedação ou anestesia geral.
ASPIRAÇÃO UTERINA A VÁCUO: Um aborto realizado por
aspiração a vácuo com equipamento elétrico em uma gestação de oito semanas
(seis semanas após a fertilização).
1.
Bolsa amniótica
2.
Embrião
3.
Endométrio
4.
Espéculo
5.
Cureta de aspiração
6.
Saída para a bomba à vácuo
No procedimento de aspiração
uterina a vácuo o médico realiza vácuo no útero da gestante para remover o
feto. São utilizados equipamentos manuais ou elétricos para a realização do
vácuo. Geralmente são realizados em gestações de até doze semanas (primeiro
trimestre).
A aspiração manual
intrauterina (AMIU) consiste em uma aspiração cujo vácuo é criado manualmente
utilizando-se uma cânula flexível acoplada a uma seringa. Foi desenvolvida para
ser realizada ambulatoriamente sem anestesia geral, não necessitando ser
realizada em bloco cirúrgico. Não é necessária a dilatação cervical.
O procedimento também pode
ser utilizando um aparelho de vácuo eléctrico. Neste tipo de aspiração o
conteúdo do útero é sugado pelo equipamento.
Ambos os procedimentos são
considerados não-cirúrgicos e são realizados em cerca de dez minutos. São
eficazes e seguros, pois apresentam um baixo risco para a mulher (0,5% de casos
de infecção).
DILATAÇÃO E CURETAGEM
UTERINA: Em
gestações mais avançadas, nas quais o material a ser removido do útero é muito
volumoso, recorre-se à curetagem. Ao contrário da aspiração uterina à vácuo,
que pode ser realizada em consultórios ou clínicas, a dilatação e curetagem é
um procedimento cirúrgico, devendo ser realizado em um hospital com bloco
cirúrgico. Inicialmente o médico alarga o colo do útero da paciente com
dilatadores, para permitir a passagem da cureta a seguir. A cureta é um
instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher, que é introduzida no útero
para realizar a raspagem. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o
conteúdo uterino, incluindo o endométrio.
Uma das principais
complicações da curetagem é a perfuração uterina causada pela cureta.
Evita-se a realização da
curetagem uterina em gestações com mais de 12-16 semanas sem antes realizar a
expulsão fetal.
DILATAÇÃO E EVACUAÇÃO: O procedimento de curetagem
é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá
de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o
médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes). Na intervenção que
é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o
material intrauterino em pedaços, e retirá-los de dentro do útero. No final é
feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para garantir que não há
nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em
raríssimas situações (0,17% das IVGs realizadas nos Estados Unidos em 2000) o
feto é removido intacto.
ELIMINAÇÃO OU EXPULSÃO FETAL
(INDUÇÃO DO TRABALHO DE PARTO): A eliminação ou expulsão fetal geralmente é
reservada para gestações com mais de doze semanas. Consiste em forçar
prematuramente o trabalho de parto com o uso do análogo de prostaglandina
misoprostol. Pode-se associar o uso de ocitocina ou injeção no líquido
amniótico de soluções hipertônicas com solução salina ou ureia.
Após a expulsão fetal, pode
ser necessária a realização de curetagem.
ABORTO POR ESVAZIAMENTO
CRANIANO INTRAUTERINO: O aborto por esvaziamento craniano intrauterino (ECI), também
conhecido como aborto com "nascimento parcial", é uma técnica
utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado,
entre 20 e 26 semanas (cinco meses a seis meses e meio). Guiado por ultrassom,
o médico segura a perna do feto com um fórceps, puxa-o para o canal vaginal, e
então retira o feto do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na
nuca, inserindo depois um cateter para sugar o cérebro do feto e então o retira
por inteiro do corpo da mãe. Em alguns países, essa prática é proibida em todos
os casos, sendo considerada homicídio e punida severamente. Esta técnica tem
sido alvo de intensas polêmicas nos Estados Unidos. Em 2003, sua prática foi
proibida em todo o país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.
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